Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.581.567

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADA. PERÍCIA TÉCNICA. PROVA PERICIAL QUE DEVE SER CUSTEADA PELO DEVEDOR. REVELIA DOS EXECUTADOS, INVIABILIZANDO O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ já decidiu que, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.