Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.580.515
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSÃO DE RECEBÍVEIS E
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS
ARTS. 338 E 339 DO CPC. SÚMULA 211/STJ E, POR ANALOGIA, SÚMULAS 282
E 356/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
demanda de cobrança na qual o Tribunal de Justiça local manteve a
extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade
passiva da instituição financeira indicada, ao reconhecer a
inexistência de obrigação direta perante as cessionárias e o
cumprimento de contraordem da cedente.
2. A controvérsia sobre a eficácia da trava de domicílio bancário e
a imputação de responsabilidade à instituição financeira demanda
reexame de premissas fáticas e interpretação de cláusulas
contratuais, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ;
ademais, a ausência de apreciação, na origem, dos arts. 338 e 339 do
CPC caracteriza falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ e,
por analogia, Súmulas n. 282 e n. 356/STF).
3. Não sendo especificamente impugnado fundamento autônomo
suficiente à manutenção do acórdão, incide, por analogia, a Súmula
n. 283/STF, e, no agravo interno, a deficiência dialética atrai a
Súmula n. 182/STJ.
Agravo interno improvido.
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