Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.577.445
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL UTILIZADO COMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
1. Sentença de improcedência reformada pelo Tribunal de origem.
2. Recurso especial provido em decisão singular para restabelecer a sentença. Agravo interno do autor. Alegação de posse qualificada pelo trabalho. Art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.
3. Existência de relação contratual subjacente e de atos de mera permissão e tolerância. Ausência de animus domini.
4. Marco inicial da posse ad usucapionem estabelecido a partir da oposição inequívoca do possuidor. Prazo prescricional não implementado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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