Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.577.125
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do
enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de
admissibilidade que aplicou a Súmula nº 7 desta Corte, cujo
questionamento pressupõe a exposição, com particularidade, que a
alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem não exige
reapreciação fático-probatória, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno não conhecido.
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