Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.576.834

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EX-SÓCIO. QUITAÇÃO CONTRATUAL. INTERESSE DE AGIR. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/ STJ. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, em apelação, reconheceu ausência de interesse/ adequação da ação de exigir contas proposta por ex-sócio, ante quitação expressa constante em termo de acordo entre os sócios, reputando indevido o processamento da demanda. 2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 489 do CPC. 3. A pretensão de reconhecer interesse processual do ex-sócio para exigir contas, apesar de quitação expressa, demanda interpretação de cláusulas contratuais, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 5/STJ. 4. O afastamento das conclusões sobre existência de quitação e ausência de interesse/adequação da ação exigiria reexame de fatos e provas, providência inviável na via especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. O STJ não pode substituir o contexto fático definitivamente fixado pelas instâncias ordinárias por leitura diversa de peças processuais, sob pena de violação dos limites cognitivos do recurso especial. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a'" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

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