Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.576.103

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem indeferiu a gratuidade e intimou para o preparo simples e, depois, em dobro, reconhecendo a deserção e a intempestividade do preparo. 2. Ausência de regularização do preparo no prazo e juntada posterior da guia de recolhimento. Incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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