Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.574.736

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso; agravada requer o não conhecimento. A controvérsia envolve a incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e a alegação de aplicação do art. 940 do Código Civil. 3. Decisão agravada fundamentada na necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para aferir má-fé na penalidade do art. 940 do Código Civil (Súmula n. 7/STJ) e pelo alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de aplicar o art. 940 do Código Civil demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ; e (ii) saber se o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão recursal, ao buscar a aplicação do art. 940 do Código Civil, exige a aferição de elementos fáticos como pagamento prévio, cobrança indevida e má-fé, o que implica revolvimento do acervo probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 6. O acórdão recorrido adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ quanto à necessidade de comprovação de má-fé para a penalidade do art. 940 do Código Civil, incidindo a Súmula n. 83/STJ e afastando o conhecimento por divergência. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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