Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.570.685
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182, DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do
enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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