Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.563.442

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA FALTA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. SÚMULA 283/STF NÃO ENFRENTADA PELO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada constitui requisito de admissibilidade do agravo interno. 2. Não se conhece do recurso quando a parte deixa de enfrentar fundamento autônomo suficiente para manter a decisão recorrida. 3. Hipótese em que permaneceu sem impugnação específica o fundamento relativo à incidência da Súmula 283/STF. 4. Agravo interno não conhecido.

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