Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.563.442
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA FALTA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. SÚMULA 283/STF NÃO ENFRENTADA PELO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada constitui requisito de admissibilidade do agravo interno.
2. Não se conhece do recurso quando a parte deixa de enfrentar fundamento autônomo suficiente para manter a decisão recorrida.
3. Hipótese em que permaneceu sem impugnação específica o fundamento relativo à incidência da Súmula 283/STF.
4. Agravo interno não conhecido.
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