Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.563.388
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
PRECLUSÃO. PRAZO DE INQUÉRITO VENCIDO. SÚMULAS 7/STJ; E 283/STF.
CAUSA DECIDIDA E INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para
não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ,
ante a necessidade de reexame do acervo fático-probatório quanto à
ausência de preclusão, justa causa e prazo de encerramento do
inquérito.
2. Considerando que os fatos ocorreram em 2019, e a origem afirmou o
termo inicial do prazo de 365 dias para apuração dos fatos (art.
23, § 2º, da LIA). Mesmo que iniciada a contagem do lapso na
vigência da nova Lei de Improbidade Administrativa, conforme o Tema
1199/STF, e em dobro, seu marco final já foi alcançado.
3. Sem prejuízo de outras medidas investigativas eventualmente
viáveis no transcurso do prazo prescricional, o inquérito associado
à pretensão probatória está sujeito ao arquivamento peremptório
(art. 23, § 3º, da LIA). Ademais, decisão que rejeita a requerida
produção antecipada de prova não produz coisa julgada, sendo
passível de renovação, configurando ausência de causa decidida e de
interesse recursal.
4. Preclusão da decisão que determinou a aplicação do art. 310 do
CPC, que não se confunde com a que extingue o feito por seu
descumprimento. Pedido fundado na Lei 9.296/1996 e não no art. 381,
III, do CPC/2015. Súmulas 283/STF e 211/STJ.
5. Acolhimento de pretensões recursais que demanda reexame direto de
fatos e provas. Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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