Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.562.660
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
PER RELATIONEM. TEMA 1.306/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do STJ). A errônea valoração da prova
que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou
seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo
probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os
elementos informativos do processo.
3. A ação rescisória não é a via adequada para corrigir suposta
injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, ou
reexaminar as provas produzidas nos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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