Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.562.158
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. UBER. EXCLUSÃO DA PLATAFORMA. CONTRATO FIRMADO
ENTRE AS PARTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da
intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Impossibilidade do Judiciário compelir as partes a manter a relação
contratual, sob pena de violação ao direito de liberdade na
contratação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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