Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.561.580

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A pretensão de desconstituir o acórdão estadual quanto à consumação da prescrição da execução de cheque exige revolvimento de fatos e provas (fixação do termo a quo da prescrição, avaliação de separação de fato, cronologia de ajuizamento e alegada inércia), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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