Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.561.536

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n. 83 do STJ, incidência da Súmula n. 282 do STF e manutenção dos óbices de admissibilidade (ausência de indicação precisa dos dispositivos violados, ausência de similitude fática e de cotejo analítico, e não demonstrada ofensa ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor). 2. A controvérsia consiste em definir se é obrigatória a cobertura do medicamento Leuprorrelina 11,25 mg, prescrito para puberdade precoce central, e se houve nulidade por ausência de intervenção da Procuradoria de Justiça. 3. A Corte de origem concluiu pela licitude da exclusão de cobertura do medicamento por se tratar de uso domiciliar, não relacionado a tratamento neoplásico, com respaldo no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4 . Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade por ausência de intervenção da Procuradoria Geral de Justiça em feito com interesse de incapaz, à luz dos arts. 178 e 279 do Código de Processo Civil; (ii) saber se houve comprovação de divergência jurisprudencial pela alínea c quanto à interpretação dos arts. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor; e (iii) saber se é abusiva a cláusula de exclusão de cobertura do medicamento Leuprorrelina, considerado pela parte como não domiciliar por exigir aplicação intramuscular. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a nulidade, pois o acórdão recorrido registrou parecer da Procuradoria Geral de Justiça antes do julgamento da apelação. 6. É lícita, na saúde suplementar, a exclusão de fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, ressalvadas as hipóteses legais; a via intramuscular, por si só, não afasta a natureza domiciliar sem imprescindibilidade de supervisão direta reconhecida. 7. Não há abusividade contratual à luz do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, porque a negativa se funda em exclusão legal e contratual de medicamento de uso domiciliar fora das exceções. 8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a conclusão do Tribunal de origem está em consonância com a orientação consolidada desta Corte, o que prejudica o conhecimento pela alínea c; subsiste, ainda, a ausência de prequestionamento, com incidência da Súmula n. 282 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há nulidade por ausência de intervenção ministerial quando há parecer da Procuradoria Geral de Justiça antes do julgamento da apelação. 2. Medicamento de uso domiciliar está excluído da cobertura obrigatória, nos termos do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 3. A administração por via intramuscular não afasta, por si só, a natureza domiciliar sem imprescindibilidade de supervisão direta reconhecida. 4. Não se caracteriza abusividade da cláusula contratual à luz do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 5. A divergência jurisprudencial pela alínea c fica prejudicada e incide a Súmula n. 282 do STF pela ausência de prequestionamento." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI; CDC, art. 51, IV; CPC, arts. 178, 279. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.895.659/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 29/11/2022.

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