Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.560.001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA LOCAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI DISTRITAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A análise de direito local (Lei Distrital 4.567/2011) é inviável em recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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