Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.556.668

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO 157. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, §1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 1.907.401/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022). 2. O Tribunal de origem entendeu que não há coisa julgada no caso, pois a matéria da prescrição não foi analisada na primeira fase da ação de prestação de contas. 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno im provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.