Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.556.635
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.
283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ
1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, porque não houve
impugnação específica do fundamento autônomo do acórdão quanto à
impossibilidade de encerramento da relação contratual durante a
internação ou tratamento do beneficiário.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão
pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do
STJ.
Agravo interno não provido
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