Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.556.635

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ 1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, porque não houve impugnação específica do fundamento autônomo do acórdão quanto à impossibilidade de encerramento da relação contratual durante a internação ou tratamento do beneficiário. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. Agravo interno não provido

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