Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.551.962
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de não admissão do recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual o agravo em recurso especial deve impugnar todos os fundamentos empregados para obstar seu processamento.
2. Não atende ao art. 1.021, § 1º, do CPC o agravo interno que deixa de enfrentar a conclusão da decisão monocrática quanto à ausência de impugnação da deficiência formal na demonstração da divergência jurisprudencial. 3. A afirmação genérica de que todos os fundamentos foram impugnados não supre a falta de argumento dirigido à ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude entre os julgados confrontados.
4. Agravo interno não conhecido.
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