Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.551.602
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE CONSULTA VIA SISBAJUD (TEIMOSINHA). RAZOABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em execução, na qual se discute o pedido de renovação de penhora on-line via SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questões em discussão: (i) saber se houve inovação recursal ao se suscitar, apenas em agravo interno, vício de fundamentação do acórdão estadual; (ii) saber se a revisão da conclusão do Tribunal estadual sobre a razoabilidade da reiteração de consultas ao SISBAJUD demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; (iii) saber se a invocação do art. 921, III, do CPC, sem correlação normativa específica com os fundamentos do acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação, justificando a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e (iv) saber se é cabível a imposição de multa por suposto caráter manifestamente protelatório do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Configura inovação recursal a dedução, apenas em agravo interno, de tese sobre vício de fundamentação do acórdão estadual não articulada nas razões do recurso especial. 4. A aferição, no caso concreto, da razoabilidade para reiteração de consultas ao SISBAJUD e da existência de indícios de capacidade patrimonial exige revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. O dispositivo legal invocado não contém comando normativo específico capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido o que evidencia a deficiência de fundamentação recursal e justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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