Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.547.778

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.050/STJ AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes, sendo genéricas as alegações de omissão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A definição da base de cálculo dos honorários contratuais, na espécie, pressupõe interpretação de cláusula contratual e revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O Tema 1.050/STJ e a Súmula 111/STJ tratam de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados à luz do art. 85 do CPC, não alcançando honorários contratuais; o REsp 1.847.860 versa sobre pagamento de benefício na via administrativa, hipótese diversa. 4. Afastada a violação à legislação federal, fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial. 5. Deve ser prestigiada a soberania das instâncias ordinárias na valoração da prova, não sendo possível, na via estreita do recurso especial, substituir a conclusão adotada pelo Tribunal de origem. 6. Agravo interno desprovido.

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