Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.543.594

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. VALOR JÁ INCLUÍDO NA AVALIAÇÃO DO BEM ARREMATADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afigura-se possível o ajuizamento de ação de imissão na posse enquanto o autor for titular do domínio sobre o imóvel. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao não preenchimento dos requisitos para a configuração da usucapião ensejaria o reexame de matéria fático- probatória (Súmula 7/STJ). 3. Modificar as conclusões do acórdão, no sentido de que as benfeitorias realizadas no imóvel já foram indenizadas por terem sido consideradas no valor da avaliação, demandaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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