Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.541.548

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO PROVIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou excessivo. No caso, o montante fixado em R$ 100.000,00 para cada genitor não é exorbitante nem desproporcional aos danos causados aos agravados. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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