Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.539.821

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PERITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão de origem enfrentou de forma clara e suficiente as teses relevantes, inclusive quanto à suficiência da prova pericial e à ausência de obscuridade. 2. A agravante não comprovou, no momento processual adequado, a irrecuperabilidade dos créditos lançados no ativo, deixando de apresentar a documentação solicitada pela perícia ocorrendo a preclusão. 3. A pretensão de converter lançamentos do ativo em passivo e de remeter os autos ao perito para novos esclarecimentos demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

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