Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.538.905
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
1. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial afastada, porquanto o Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, pela suficiência da prova documental.
2. Revisão das conclusões do acórdão recorrido que demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CC e do CDC indicados, a atrair a incidência da Súmula 282/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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