Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.535.103

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. CLÁUSULA DEL CREDERE. NULIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático- probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A incidência dos referidos enunciados sumulares impede o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional. Ademais, ausente a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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