Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.532.848

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1399/STJ. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA 6.436/DF. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). VENCIMENTO BÁSICO. NÃO INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A afetação dos recursos especiais cadastrados sob o Tema 1399/STJ, voltada à definição sobre honorários sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva desconstituída, não obsta o julgamento do recurso quando a controvérsia tratada é distinta, sendo inaplicável o sobrestamento por inadequação temática. 2. A pendência de trânsito em julgado da Ação Rescisória 6.436/DF não impõe a suspensão do feito, sendo possível aplicar a orientação firmada no julgamento, não caracterizada prejudicialidade externa à luz do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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