Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.531.727
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BASE TERRITORIAL. LIMITAÇÃO CONFORME REGISTRO SINDICAL. TEMA REPETITIVO 1130/STJ. APLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre definição da legitimidade ativa do sindicato e a extensão territorial de sua substituição processual na ação coletiva, especialmente se a entidade pode representar docentes com domicílio funcional fora do município de Porto Alegre, tendo em vista a ausência de registro sindical de ampliação. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à eficácia do título judicial decorrente de ação coletiva ajuizada por entidade sindical ser restrita aos integrantes da categoria profissional com domicílio necessário na base territorial do sindicato autor, nos termos do Tema 1130/STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. 3. A substituição processual deve abranger os servidores integrantes da categoria situados em cada base territorial, conforme registro sindical, sendo inviável a extensão dos efeitos do julgado a substituídos lotados em municípios fora da base territorial do registro sindical vigente à época do ajuizamento.
4. Agravo interno improvido.
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