Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.527.056
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ARTS. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN E
202, VI, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERMO DE OCORRÊNCIA
FISCAL. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA
625/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e
fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da
controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia
deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses
defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões
recursais.
2. A análise administrativa de pedido de compensação tributária não
configura ato inequívoco de reconhecimento do direito, para os fins
de interrupção do prazo prescricional prevista nos arts. 174,
parágrafo único, IV, do Código Tributário Nacional e 202, VI, do
Código Civil. A orientação consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, materializada na Súmula 625/STJ, afasta a aptidão da
provocação administrativa do fisco para configurar causa
interruptiva da prescrição.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.