Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.523.351
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANO MORAL
IN RE IPSA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS.
1. Agravo interno interposto em recurso especial oriundo de ação
cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais,
proposta pela recorrente para cessar o uso indevido de estampas e a
prática de atos de concorrência desleal.
2. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em infrações a
direitos autorais, propriedade industrial e atos de concorrência
desleal, os danos morais ocorrem in re ipsa, garantindo-se ao
titular o direito à indenização independentemente da prova de
prejuízo, inclusive quando se trate de pessoa jurídica.
3. A pretensão de condenações materiais autônomas e cumulativas por
cada ilícito, com fundamento nos arts. 209 e 210 da Lei n.
9.279/1996, encontra óbice na Súmula n. 284/STF por insuficiência de
comando normativo que ampare a tese recursal e Súmula n. 211/STJ
pela ausência de prequestionamento específico na origem.
Agravo interno parcialmente provido.
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