Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.500.236

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO, ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, para fatos geradores anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a contribuição era compulsória para servidores estatutários, independentemente de filiação. No regime da compulsoriedade, a discussão sobre o ônus da prova da filiação era irrelevante, pois a cobrança não se baseava na condição de filiado, mas sim no pertencimento à categoria. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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