Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.498.611
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
PONTOS OMISSOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. O exame da alegação de violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil (CPC) depende da prévia oposição de embargos de
declaração para provocar a manifestação sobre o ponto omisso,
contraditório ou obscuro, ou ainda sobre erro material. Incidência,
por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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