Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.498.123

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA.. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ de que "as questões de ordem pública também estão sujeitas à preclusão consumativa se já tiverem sido objeto de manifestação jurisdicional anterior e não houver insurgência quanto à matéria no momento oportuno" (AgInt no AREsp n. 2.007.442/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por R.G. SERTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 114-117). Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 136-137).

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