Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.497.565

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Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONCURSALIDADE DO CRÉDITO. CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE LIMITADA AO VALOR DA GARANTIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. "O saldo devedor não coberto por garantia fiduciária deve ser habilitado na recuperação judicial como crédito quirografário, conforme interpretação sistemática dos arts. 49, § 3º, e 163, § 8º, da Lei n. 11.101/2005." (AgInt nos EDcl no AREsp 1.801.618/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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