Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.496.740

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA DO ACÓRDÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão recorrido. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência do óbice da Súmula 283/STF. 4. Considerando a fundamentação adotada, a reforma do acórdão recorrido dependeria da reanálise dos fatos e provas da causa, o que é obstado, na via especial, pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.