Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.496.531

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Nas condenações regidas pelo CC/2002, a taxa de juros moratórios prevista no art. 406 corresponde à SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária. Precedentes do STJ. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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