Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.496.052
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Alegada contradição interna. Não configuração. Fundamentação e
conclusão harmônicas ao interpretar o título executivo à luz do
pedido inicial e dos limites da lide.
2. Omissão quanto à cláusula contratual de revisão do valor do
imóvel. Inexistência. Questão enfrentada.
3. Interpretação do título executivo judicial conforme
jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Revisão do valor e dos cálculos. Necessidade de reexame de
cláusulas contratuais e de fatos. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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