Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.495.796

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática, que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, bem como das Súmulas n. 5, 211 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória com pedidos de retirada do nome do SIC-BACEN, danos morais e lucros cessantes, com apuração em liquidação. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a retirada do nome do SIC-BACEN, fixando danos morais e condenando ao pagamento do que seria lucrado com o contrato não celebrado, a ser apurado na liquidação. 4. A Corte de origem, ao julgar agravo de instrumento na fase de liquidação, determinou nova conta, mantendo o valor cheio das prestações mensais, limitado a doze meses, com juros de mora desde a citação e dedução dos valores já levantados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a definição do método de cálculo dos lucros cessantes (valor cheio versus lucro líquido) configura matéria exclusivamente jurídica apta a afastar a Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se houve violação ao art. 502 do CPC por desvirtuamento da coisa julgada na forma de apuração dos lucros cessantes; e (iii) saber se a adoção do valor cheio afronta os arts. 944 e 884 do CC por fixar indenização superior ao dano e permitir enriquecimento sem causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A definição do critério de apuração dos lucros cessantes demanda interpretar o título executivo e revisitar elementos fático-probatórios (planilhas, contratos e perícia), o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. A aferição de eventual excesso da indenização ou enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 944 e 884 do CC, igualmente exige reexame da base fática dos cálculos, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na definição do método de apuração dos lucros cessantes, por exigir interpretação do título e reexame do conjunto probatório, afastando a alegada violação ao art. 502 do CPC. 2. A análise de suposto excesso indenizatório e enriquecimento sem causa, sob os arts. 944 e 884 do CC, também esbarra na Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 502; CC, arts. 944, 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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