Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.493.324

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI 9.514/1997. TEMA REPETITIVO 1.095 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Fixada no Tema 1.095 a tese segundo a qual, “em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”. 2. Portanto, nos casos de compromisso de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, a resolução do contrato, por inadimplemento do compromissário-comprador, deve se dar de acordo com os arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, prejudicando o direito do consumidor de resili-lo unilateralmente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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