Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.491.630
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
90, §4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO
CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre
a questão relacionada ao art. 90, §4º, do CPC/2015 demanda o
reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no
âmbito do recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o
resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a
admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno não provido.
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