Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.489.775
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.375 STJ. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.039 e 1.040 do CPC) é irrecorrível, pois não possui carga decisória apta a gerar prejuízo imediato às partes. 2. O provimento é meramente instrumental e visa prestigiar a economia processual, devendo o juízo final de admissibilidade ou a análise de eventual distinção (distinguishing) ser exercida pelo Tribunal de origem após o julgamento definitivo do tema afetado.
3. Agravo interno não conhecido.
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