Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.487.190
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. 1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais demandaria reexame das circunstâncias fáticas reconhecidas pelas instâncias ordinárias, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. A revisão dos fundamentos que levaram à redução da taxa de ocupação pressupõe reexame de fatos, provas e do conteúdo da avença discutida nos autos, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A incidência dos óbices de admissibilidade inviabiliza o conhecimento da divergência jurisprudencial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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