Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.486.695
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 735/STF. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória.
2. Não se admite recurso especial contra acórdão que concede ou
mantém tutela provisória, incidindo a Súmula 735/STF.
3. A alegação de revaloração encobre intento de alterar premissas
fáticas sobre urgência, caráter terapêutico e perigo de dano fixadas
pelo Tribunal de origem.
4. A mera reprodução das razões não configura impugnação específica
e adequada aos fundamentos da decisão agravada. Precedente.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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