Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.484.306

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido, a teor da Súmula 126 do STJ. 2. O valor da indenização fixada pelo Tribunal de origem não se apresenta objetivamente exorbitante, o que inviabiliza sua revisão por meio do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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