Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.483.893

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. LEI N. 10.931/2004. SÚMULA N. 379/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Na ausência de norma específica de mora na lei de regência contratual, aplica-se o limite legal de 1% ao mês, conforme a regra geral decorrente do art. 406 do CC combinado com o art. 161, § 1º, do CTN e a orientação da Súmula n. 379/STJ. 3. Não há violação do art. 927, IV, do CPC, pois o acórdão recorrido observou a ratio decidendi dos precedentes do STJ que exigem autorização legislativa expressa para afastar o limite de 1% ao mês em juros moratórios. II. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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