Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.480.808

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a fixação de honorários sucumbenciais de forma cumulada na execução fiscal e nos embargos, observada a limitação máxima de 20% prevista no Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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