Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.479.475
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal demanda a revisão das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem acerca da ocorrência de preclusão e da autoridade da coisa julgada, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A alegação de autonomia do segundo recurso especial, bem como a reiterada invocação de violação aos arts. 183, 473, 474, 512, 543-B, § 3º, 462 e 798 do CPC/1973, não infirmam os fundamentos da decisão agravada.
3. Mantém-se, igualmente, o fundamento relativo à deficiência da demonstração do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.