Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.475.833
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS. LEGALIDADE DO IPTU. LANÇAMENTO.
VALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. No caso dos autos, os carnês enviados para cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de
Bombeiro indicavam valores discriminados, de modo que, ainda que
questionada a inexigibilidade da taxa, não havia impedimento para o
pagamento do tributo municipal. Dessa forma, estando hígido o
lançamento tributário, o contribuinte deve pagar o tributo sob pena
de incidência dos encargos legais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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