Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.469.883

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. ART. 873, II E III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No cumprimento de sentença, foi determinada nova avaliação do imóvel penhorado e a atualização monetária da condenação, com incidência de juros moratórios conforme a Súmula 254/STF e o art. 406 do Código Civil, reputando-se presentes os requisitos do art. 873, II e III, do Código de Processo Civil. 2. A conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade de nova avaliação decorreu da análise do conjunto fático-probatório (lapso temporal, modificações no imóvel e dissenso sobre o valor), cujo reexame é vedado na via especial, por força da Súmula 7/STJ. 3. A pretensão de afastar a nova avaliação demanda aferição concreta de valorização/desvalorização ou de dúvida fundada sobre o valor atribuído, o que implica revolvimento probatório, insuscetível de apreciação em recurso especial. Agravo interno improvido.

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