Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.468.060

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia é exclusivamente jurídica, referente à aplicação dos arts. 130, 131 e 331, § 2º, do CPC/73, para definir se a interrupção da perícia em razão de julgamento antecipado configura cerceamento de defesa e se o saneamento do processo é fase obrigatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado e o indeferimento de diligências probatórias configuram cerceamento de defesa e se a ausência de saneamento do processo acarreta em prejuízo a justificar o reconhecimento de nulidade por sua falta. III. Razões de decidir 4. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência do laudo pericial para esclarecimento de todas as indagações das partes, de modo a justificar o indeferimento da oitiva do perito, e da inexistência de prejuízo pelo não saneamento para afastar o reconhecimento de nulidade, demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. Os argumentos recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, impondo a sua manutenção. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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