Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.465.511
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. EXTINÇÃO DO PROCESSO APENAS EM RELAÇÃO À LITISCONSORTE SIGNATÁRIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A circunstância de as pretensões deduzidas contra as rés decorrerem de contexto fático comum, com convergência de interesses e identidade parcial da causa de pedir, não autoriza, por si só, a extensão dos efeitos do provimento recursal às litisconsortes que não subscreveram a convenção de arbitragem, diante da distinta situação jurídica das partes quanto à sua vinculação à cláusula compromissória. II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.