Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.465.511

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. EXTINÇÃO DO PROCESSO APENAS EM RELAÇÃO À LITISCONSORTE SIGNATÁRIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A circunstância de as pretensões deduzidas contra as rés decorrerem de contexto fático comum, com convergência de interesses e identidade parcial da causa de pedir, não autoriza, por si só, a extensão dos efeitos do provimento recursal às litisconsortes que não subscreveram a convenção de arbitragem, diante da distinta situação jurídica das partes quanto à sua vinculação à cláusula compromissória. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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